Atualmente, existem milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais na informalidade, sem perspectiva de uma aposentadoria no futuro. Para ter o direito de se aposentar ou garantir outros benefícios (salário-maternidade, auxílio doença, etc.) o trabalhador e a trabalhadora rural precisam comprovar o exercício da atividade rural de, no mínimo, 180 meses ou 15 anos, ter a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem.